Dívidas

RefisPel é prorrogado por mais 60 dias

Forte adesão na reta final fez prefeitura optar por aumentar o prazo para a população renegociar dívidas com o município

Paulo Rossi -

O programa de Regularização Fiscal de Pelotas (RefisPel) estava previsto para encerrar-se nesta sexta-feira (20). No entanto, o poder público optou por prorrogar pelos próximos 60 dias o prazo para o contribuinte colocar as contas em dia com o município. A decisão se deu devido ao sucesso nas últimas semanas, quando registrou-se um aumento considerável da adesão da população.

O intuito do RefisPel é renegociar dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o município. A campanha começou tímida e o engajamento foi baixo. Iniciada em maio, ao final do primeiro mês apenas R$ 1,4 milhão foram arrecadados, de uma previsão de R$ 10 milhões ao longo dos 60 dias. Nas últimas duas semanas, no entanto, a população passou a buscar mais o serviço.

Até a sexta-feira passada, quando os relatórios foram computados pela última vez, já haviam sido arrecadados R$ 4,2 milhões. O prédio da Fazenda passou a conviver com enormes filas diárias com pessoas buscando a renegociação. Pelo sucesso na reta final, o secretário da Fazenda, Jairo Dutra, calcula que esta semana deve encerrar-se com pelo menos R$ 6 milhões arrecadados.

Ainda antes da prorrogação, dezenas de pessoas enfrentavam a fila na tarde de quinta-feira. O funcionário público Vladimir de Oliveira estimava pelo menos duas horas na fila. Ele buscava negociar o IPTU com dois anos de atraso à vista, para se beneficiar da anistia total dos juros. "É uma oportunidade de pagar sem multas ou juros, por isso eu vim aproveitar", comentou.

O secretário Dutra admite que vê com desconfiança os programas do tipo Refis, por preferir privilegiar o contribuinte que paga em dia. No entanto, ele admite a necessidade de ser flexível em tempos de crise financeira, já que a população acaba enfrentando dificuldades em certos pagamentos. "Mesmo sendo um crítico, tenho que reconhecer a importância ao contribuinte", apontou. Apesar de mais prazo, um outro programa do tipo não está no radar, pelo entendimento de que não se pode dar à população o hábito recorrente de atrasar pagamentos.

Para o comerciante Eugênio Wessely, que renegociou o seu IPTU em 48 vezes, a população não gosta de dever impostos. Porém, se sente mais motivada quando o valor é justo e os retornos são vistos em serviços públicos de qualidade. "O interessante é sempre pagar. Ninguém se incomoda", garante. Antes do RefisPel, o município possuía R$ 670 milhões em tributos atrasados, incluindo possíveis dívidas prescritas. Recentemente, o secretário revelou ao Diário Popular que para combater os débitos, um call center de cobranças sistemáticas e o encaminhamento de relatórios de dívidas a cartórios, com possíveis acionamentos judiciais, seriam feitos.

Como funciona?
Para aderir ao RefisPel, o cidadão ou a empresa deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Santos Dumont, 149, nos próximos 60 dias.

Anistia de juros e multa - Forma de pagamento
100% - parcela única
80% - 24 parcelas
70% - 48 parcelas
60% - 90 parcelas
50% - 120 parcelas

Para aderir (*)
- A adesão será a partir de requerimento com termo de reconhecimento e confissão da dívida acompanhados de:
- Cópia simples de identidade ou cadastro de pessoa física (CPF) ou jurídica
- Cópia simples do ato constitutivo e aditivos (para pessoas jurídicas)
- Procuração particular (para mandatários)
- Comprovante de residência, emitido no máximo dois meses antes
- Cópia simples de comprovação de propriedade ou posse de imóvel (tratando-se de IPTU e ITBI)

(*) Fica dispensado destes documentos quem optar por parcela única.

Mais
- Em todas as opções de parcelamento será exigido o pagamento de 5% do valor total da dívida como primeira parcela. O restante será dividido em parcelas iguais

- As parcelas não podem ter valor menor que R$ 53,72

- Durante o período de adesão ao RefisPel 2018, o parcelamento poderá ser antecipado e pago em única parcela com o desconto de 100%

Cancelamento do benefício
- Quando houver atraso ou inadimplência no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o benefício será cancelado. Neste caso, o beneficiário não poderá participar de programas com este objetivo por cinco anos
- Quando houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela

 

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